Modelo apresenta elementos que permitem maior segurança aos veículos

Caso você esteja ansioso para utilizar as novas placas padrão MERCOSUL, saiba que, em breve, será possível.

Isto porque, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou hoje (2), no Diário Oficial da União, as primeiras portarias de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas veiculares.

O documento, assinado pelo presidente do DENATRAN, Mauricio Alves, busca atender às regulamentações previstas na Resolução 729 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a implantação do novo modelo no Brasil.

 

Caso você não esteja lembrado, após aprovar a mudança das placas, o DENATRAM suspendeu a Resolução 729, em março deste ano, em decorrência de apelos de grupos de estampadores de placas de veículos.

Para que as demandas destes profissionais fossem atendidas, o CONTRAN lançou a Resolução 733, adicionando à Resolução 729 o credenciamento dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular, assim como das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular junto ao DENATRAN.

A Resolução 733 também estabelece que, até 1º de dezembro de 2018, as novas placas deverão ser instaladas em veículos novos, que estejam em processo de transferência de município ou proprietário, ou quando houver a necessidade por quaisquer outros motivos.

Em relação ao preço das placas, os valores serão definidos pelos fabricantes credenciados, que serão responsáveis por toda a produção logística do processo de distribuição e estampagem das placas veiculares.

Esse modelo já é utilizado na Argentina e no Uruguai, e o Brasil já deveria ter aderido em janeiro de 2016, mas a implantação foi adiada, já que o Ministério das Cidades orientou o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que avaliasse com cautela a decisão.

De acordo com o CONTRAN, o DENATRAN de cada estado irá determinar a data de início de implementação da nova placa, entretanto, o prazo até o mês de setembro deverá ser respeitado.

 

SAIBA COMO SERÁ O NOVO MODELO DE PLACA PADRÃO MERCOSUL

Primeiramente, você precisa saber que essa proposta foi elaborada pelos 5 países que formam o MERCOSUL: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

 

Esta mudança visa cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.

Essa resolução teve como objetivo agilizar o processo de integração entre os países, garantindo a livre circulação de veículos entre os Estados do MERCOSUL.

 

O Art. 3º do acordo entre os países estipulou que os seguintes dados deveriam ser compartilhados entre os Estados Partes:

 
  • informações sobre o proprietário (nome, sobrenome e documento nacional de identidade);

  • o número da placa;

  • tipo de veículo;

  • marca e modelo;

  • ano de fabricação;

  • número de chassi;

  • informações sobre possíveis roubos e furtos.

Ainda conforme a Resolução Nº 33 do MERCOSUL, esses dados devem ser compartilhados por meio de intercâmbio bilateral remoto, com chave de acesso mediante nome de usuário e senha.

Ao aderir ao novo padrão de placa do MERCOSUL, conforme o DENATRAN, o Brasil estará fazendo com que haja também mais segurança para os motoristas.

 

Isso porque as placas serão fabricadas utilizando elementos que permitem mais segurança e a identificação automática dos veículos.

As placas no padrão MERCOSUL deverão apresentar o QR Code e um número de ID único, assim como alterações de fabricação, para que não ocorram fraudes.

A partir de então, como já acontece nas placas de veículos argentinos e uruguaios, a placa deverá ter um fundo branco e utilizar uma faixa azul superior horizontal, conforme a ilustração abaixo:

Cada categoria de veículo terá um modelo especifico de placa

Para que a identificação do veículo seja realizada de forma mais imediata, a cor dos caracteres alfanuméricos e das bordas da placa de identificação veicular será determinada de acordo com a categoria do veículo.

Placas do MERCOSUL para veículos particulares serão fabricadas com caracteres na cor preta. Em veículos comerciais, como, por exemplo, vans escolares, serão utilizados caracteres na cor vermelha.

Para que sejam identificados como tal, as placas no padrão MERCOSUL de veículos oficiais apresentarão caracteres na cor azul.

Veículos de consulados ou com missão diplomática deverão utilizar a cor dourada em seus caracteres.

A Resolução 729 prevê, ainda, a utilização da cor verde nos caracteres das placas de veículos especiais, e o cinza prata em veículos de coleção.

Conforme o Ministério das Cidades, o fundo branco nas placas veiculares foi escolhido porque permite melhor visualização e leitura pela fiscalização eletrônica.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA FABRICAÇÃO DAS PLACAS PADRÃO MERCOSUL?

Conforme o DENATRAN, o custo de fabricação do novo modelo de placa deverá ser menor que o cobrado atualmente

Atualmente, é de responsabilidade de cada órgão de fiscalização estadual o credenciamento das empresas fabricantes de placas.

Entretanto, a Resolução 729 modificará esse processo.

Isso porque o próprio DENATRAN será o responsável por certificar as empresas interessadas pela fabricação, ou seja, o custo da chapa será padronizado nacionalmente.

Conforme o Ministério das Cidades, estudos técnicos realizados previamente indicaram que, com essa medida, o custo de fabricação da placa do MERCOSUL será menor do que as fabricadas atualmente.

Ainda conforme o Ministério, as empresas que forem credenciadas para fabricação deverão desenvolver produtos de acordo com o que estabelece a resolução.

Atualmente, a Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 115, estabelece que todo veículo deverá ser identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, estando elas lacradas em sua estrutura, conforme estabelece o CONTRAN.

Entretanto, o mesmo artigo, no Parágrafo 9, dispensa a utilização desse lacre em placas que possuírem a tecnologia que permite a identificação do veículo, como é o caso das Placas no padrão MERCOSUL.

Está, também, prevista na resolução, a obrigatoriedade do uso da segunda placa traseira de identificação nos veículos equipados com engates para reboques ou que realizam o transporte de carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN.

Veículos que, por algum motivo, tenham sua segunda placa coberta, como é o caso dos que utilizam determinados tipos de suportes, assim como já acontece atualmente, deverão utilizar a segunda placa em lugar visível, no lado direito do veículo.

Entretanto, está estabelecido na resolução que, em alguns casos específicos, o uso de duas placas não é obrigatório:

“2º. Os reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, estes quando couber, serão identificados apenas por placa traseira”.

Conforme a resolução 729, Art. 1º, as Placas de Identificação Veicular, para estarem de acordo com o que está estabelecido pelo grupo de países, deverão apresentar as seguintes características de acordo com os incisos do parágrafo 3º:

  • Ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL;

  • Ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade;

  • Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN, com o último caractere obrigatoriamente numeral e com distribuição equânime.”

As placas no padrão MERCOSUL deverão ser submetidas ao processo de homologação junto ao DENATRAN, para que seja garantida sua funcionalidade e segurança.

PLACAS NO PADRÃO MERCOSUL REFORÇARÃO A SEGURANÇA DOS VEÍCULOS

Os itens de segurança do novo modelo permitem a integração com o banco de dados das forças policiais

Em entrevista, Charles Ribeiro, presidente do DETRAN do estado de Pernambuco, afirmou que a proposta é fazer com que os novos itens da placa ofereçam maior segurança aos motoristas.

Conforme estabelece o CTB, as placas veiculares servem como identificação, por isso seu uso é obrigatório.

O novo modelo, além de identificar o veículo, servirá também como item de segurança ao apresentar selos federais e chip de identificação, fabricado pela Casa da Moeda do Brasil.

Ao fabricar as placas veiculares utilizando o chip de segurança, o DENATRAN espera conseguir combater a criminalidade e a reintrodução de veículos roubados nas frotas dos países.

Com o chip de monitoramento, ainda conforme o Ministério das Cidades, será possível a integração com banco de dados das forças policiais (Federal, Rodoviária Federal e estaduais), para que, caso seja necessário, seja possível realizar investigações por meio do monitoramento.

 

O uso desses elementos de segurança também irá ajudar na fiscalização e estudos realizados em estradas e vias brasileiras, pois a ideia é também compartilhar essas informações com sistemas de cancelas e portões, fazendo com que o acesso a pedágios e estacionamentos sejam processos automatizados. Fonte: https://doutormultas.com.br/